O sector público primeiro o privado depois?!
“No que respeita às situações de falta por doença dos
trabalhadores nomeados e do regime de protecção social convergente, se
o impedimento se prolongar efectiva ou previsivelmente por mais um mês,
determina-se (…) a não aquisição do direito a férias e respectivo subsídio
nessas circunstâncias”, refere o diploma, segundo o mesmo o Público.
Só mesmo um governo doente...
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