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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Discriminação?!Não, (apenas) despiste de droga



















Passei a manhã inteira a fazer exames médicos. Tudo isto para poder trabalhar, durante a época de Natal, num conhecido centro comercial do centro lisboeta. Primeiro fazes os exames todos, depois és contratada. Eles dizem que servem apenas para fazer o despiste de drogas (e, de facto, além da urina da manhã que tínhamos que levar de casa, chegados lá ainda nos pediram para urinar na hora para um tubinho minúsculo!) mas fizeram exames de audição, de visão e check - up completo, além de um monte de perguntas indiscretas que penso que não são para ali chamadas nem tem relevância nenhuma para a função. Por exemplo, a profissão, nome e idades doos meus pais são importantes porquê motivo?!

A verdade é que alguém que esteja grávida, tenha audição de velha ou seja seropositiva, tenho as minhas sérias dúvidas que essa pessoa seja chamada para assinar contrato. Isso não é ilegal? Discriminação? Claro que a empresa irá sempre alegar que os motivos são outros e, nunca se poderá provar este tratamento diferenciador.

Assusta-me esta invasão de privacidade. Percebo que a empresa em questão queira manter o seu grau de profissionalismo, mas há informações desnecessárias, em nada relevantes e exames que em nada têm que ver com a despistagem de drogas. Confesso que me senti invadida e constrangida, além de que a enfermeira ou técnica, ou sei lá o quê que ela era, que me tirou sangue, magoou-me como nunca antes para tirar sangue. Eu não sou nada queixinhas nestas coisas e sou daquelas pessoas a quem as agulhas não fazem impressão, nem tem problema em dar sangue, mas fiquei com o braço todo dorido pois a "profissional de saúde" demorou eternidades desde que me espetou a veia até que dissesse para abrir a mão para que o sangue fluísse, e o tempo todo tive uma dor como se me estivesse a espetar a carne de uma ponta à outra. Além disso, não usou luvas. É de mim ou deveria usar?!

Cada vez mais os empregadores fazem o que querem e o que lhes apetece e, cada vez mais, o empregado é sujeita-se. A verdade é que odeio a maneira caladinha e branda, tão portuguesa de ser, resignada, aquele encolher de ombros, aquela conformidade silenciosa, aquele olhar de coitadinho. Na sua cabecinha não há outra alternativa senão "sujeitar-se". O que os portugueses se esquecem é que têm direitos consagrados na lei. Que não se aplicam na prática , pois não, mas porque ninguém lhes dá uso, não reclama nem luta por nada. Os empregados vão ser sempre mais do que os empregadores, e se todos nos recusássemos , por exemplo, trabalhar a recibos verdes ou a denunciar os falsos recibos verdes, ou a recusar todos os estágios não remunerados que nos propõem até depois dos 30 anos e por mais habilitações que tenhamos, a situação do trabalho em Portugal talvez pudesse ser bem diferente. É que assim não vai a lado nenhum, pelo contrário, tende a piorar.

Se houvesse mais "nãos" e menos medos, menos encolher de ombros, estávamos todos concerteza bem melhor em termos de mercado laboral.


quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Finalmente, alguém toma uma posição


Este texto foi publicado hoje pelos administradores do site "Carga de Trabalhos".
Desde já os meus parabéns pela iniciativa de publicarem um texto tão elucidativo - infelizmente há muita gente que não conhece os seus direitos - e confrontativo também. Já estava na hora de restringiram os sucessivos pedidos de estágios não remunerados. A verdade é que hoje em dia, dada a generalização desta prática, são cada vez mais as empresas que recorrem a este esquema e muitas as pessoas que se sujeitam.

A verdade é que não tem que se sujeitar, porque se todos conhecermos os nossos direitos e recusar-mos este tipo de estágios, as empresas não terão hipótese de continuar a contar com mão-de-obra gratuita e terão que passar a pagar um valor justo pelo nosso trabalho. Por isso aplaudo este texto, que deixo aqui para quem quiser ler.

Estágios no Carga de Trabalhos

"Após bastante consideração, o Carga de Trabalhos decidiu mudar a sua política de publicação de anúncios, passando a rejeitar todos os anúncios nos quais figurem propostas que, segundo o Código do Trabalho em vigor, possam ser consideradas ilegais ou suspeitas.

Ainda que acreditemos na liberdade e responsabilidade individual dos cidadãos e na boa conduta e responsabilidade social das empresas e empresários portugueses, ao longo dos últimos tempos temos detectado um número crescente de ofertas que indiciam algum desconhecimento do direito do trabalho ou das normas do Instituto de Emprego e Formação Profissional e que têm valido ao Carga de Trabalhos várias reclamações e até alguma desconfiança, que coloca em causa o nosso trabalho em prol dos profissionais da área da comunicação.

Assim, lembramos que à luz do Código do Trabalho e de acordo com a opinião de vários especialistas na matéria, entre os quais o Dr. Garcia Pereira, os chamados estágios não-remunerados ou estágios com "ajudas de custo" são claramente ilegais, por constituírem, segundo a legislação, um verdadeiro e próprio Contrato de Trabalho.

Legalmente, todas as relações laborais nas quais exista local e horário de trabalho e em que o trabalhador reporte directamente a uma hierarquia/chefia são automaticamente consideradas contratos de trabalho e são dessa forma obrigados a cumprir vários requisitos legais, como a remuneração no valor igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional em vigor, pagamento de Segurança Social e Imposto sobre o Rendimento Singular relativo ao trabalhador, além de 13º e 14º mês (subsídio de férias e de Natal). Lembramos também que para existir um Contrato de Trabalho Sem Termo (ou seja, efectivo ou permanente), não é obrigatório um documento assinado, sendo que esse existe apenas com acordo verbal das duas partes.

Da mesma forma, uma relação laboral com base nestes pressuposto nunca poderá ser remunerada através de Recibos Verdes, visto que estes se destinam à Prestação de Serviços por profissionais liberais ou trabalhadores por conta própria, que trabalham com autonomia, definem o seu próprio local e horário de trabalho, estando apenas obrigados a cumprir os prazos e condições fixados pela empresa, a qual, neste caso, é legalmente considerada cliente e não entidade empregadora.

Alertamos ainda que os indivíduos que, no âmbito de uma situação de Contrato de Trabalho, sejam remunerados com Recibos Verdes, podem a qualquer momento fazer denúncia da sua situação à Autoridade para as Condições de Trabalho, que poderá proceder à inspecção na empresa denunciada, podendo, além de obrigar ao pagamento de todas as contribuições e subsídios devidos ao trabalhador, autuar a entidade empregadora por incumprimento do Código do Trabalho.

Em relação aos estágios do IEFP, nomeadamente os estágios INOV-Jovem, lembramos que o regulamento dos mesmos determina que o candidato a estagiário não pode ter qualquer relação laboral prévia com a empresa aprovada para oferecer o estágio. O não cumprimento desta norma determina que a entidade empregadora em causa seja imediatamente excluída desta e de qualquer outra medida de apoio ao emprego ou formação do IEFP, podendo ainda ser activado um processo cível contra o infractor.

Recordamos também que os estágios denominados curriculares, não representando legalmente uma relação laboral mas sim uma etapa do processo formativo, só podem ser realizados mediante protocolo assinado entre a entidade empregadora e a entidade formadora, que designe um coordenador de estágio para acompanhar o formando. Qualquer estágio não protocolado não pode ser considerado curricular, constituindo mais uma vez uma situação de Contrato de Trabalho e tendo de respeitar os requisitos acima enunciados.

Por último, esclarecemos que os anúncios de emprego não podem discriminar os candidatos, seja pela idade, sexo, raça ou outros, podendo apenas diferenciar em relação à qualificação e conhecimentos necessários ou desejados ao desempenho da função anunciada.

O Carga de Trabalhos recusará, sem necessidade de qualquer outro esclarecimento, todos os anúncios que não respeitem um ou mais dos pontos atrás referidos, recusando qualquer responsabilidade factual ou moral em relação a eventuais incumprimentos por parte das entidades empregadoras.

Com os melhores cumprimentos,
Carga de Trabalhos"